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Brasil avança na regulamentação da Reforma Tributária

    regulamentação da Reforma Tributária
    Imagem ilustrativa – Depois de adiar por um dia Arthur Lira colocou em paus a a regulamentação da Reforma Tributária, aprovada ontem 17/12/2024.

    O Brasil avança na regulamentação da Reforma Tributária. A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária no Brasil.

    A aprovação desse projeto representa um passo significativo na implementação da reforma tributária, que busca simplificar o sistema de impostos e promover maior justiça fiscal no país.

    O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.

    A reforma unifica cinco tributos em dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, institui o Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas açucaradas.

    O texto aprovado também define que a alíquota geral de referência será de 26,5%. Agora, o projeto segue para sanção presidencial pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

     

    Principais pontos da regulamentação da Reforma Tributária

    A reforma tributária é considerada um passo crucial para simplificar o sistema tributário brasileiro, visando aumentar a produtividade e impulsionar o crescimento econômico do país.

    Entre os principais pontos da regulamentação estão:

    – Unificação de impostos: o principal objetivo é simplificar a cobrança de impostos, unificando diversos tributos em um único imposto sobre valor agregado (IVA).

    – Novos impostos: foram criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

    – Alíquota geral: estabelecida em 26,5% para os novos tributos.

    – Transição: foi definido um período de transição para que empresas e consumidores se adaptem às novas regras.

    – Setores específicos: a regulamentação também tratou de setores específicos da economia, como serviços, indústria e comércio, definindo regras específicas para cada um.

    – Cesta básica: produtos essenciais, como carnes, peixes, queijos e sal, manterão alíquota zero, garantindo que itens básicos permaneçam isentos de tributação.

    – Cashback para baixa renda: devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo.

    – Imposto seletivo: será aplicado a produtos considerados nocivos, incluindo bebidas açucaradas, que foram reinseridas na lista de incidência após deliberação na Câmara.

    – Setores específicos: redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos e alíquota máxima de 0,25% para minerais.

     

    Criação do Imposto do Pecado na regulamentação da Reforma Tributária

    O chamado “Imposto do Pecado” foi instituído na reforma tributária como um tributo seletivo sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Seu objetivo é desestimular o consumo desses itens e financiar políticas públicas de saúde e sustentabilidade.

    O imposto é inspirado em modelos internacionais e busca alinhar o Brasil a práticas globais, promovendo sustentabilidade e saúde pública.

     

    O que é o Imposto do Pecado?

    É um tributo aplicado exclusivamente a produtos que geram impactos negativos significativos, seja na saúde pública ou no meio ambiente. Ele tem caráter extrafiscal, ou seja, mais do que arrecadar, busca modificar comportamentos e incentivar escolhas mais saudáveis e sustentáveis.

     

    Como funcionará o Imposto do Pecado?

    – Incidência e cobrança: será aplicado na fabricação ou importação dos produtos classificados como nocivos. A alíquota será determinada por regulamentação específica, variando de acordo com o impacto gerado pelo produto.

    – Destino da arrecadação: os recursos obtidos serão destinados a programas de saúde pública e iniciativas voltadas para a redução do impacto ambiental.

    – Regulação dinâmica: a lista de produtos poderá ser revisada periodicamente, dependendo de estudos sobre os impactos dos itens e as políticas de saúde.

     

    Produtos que farão parte do Imposto do Pecado

    – Nocivos à saúde: bebidas alcoólicas, cigarros e outros derivados de tabaco, bebidas açucaradas, como refrigerantes e energéticos com alto teor de açúcar.

    – Impacto ambiental negativo: itens com elevado potencial poluidor ou que gerem resíduos difíceis de reciclar (detalhes ainda serão regulamentados).

     

    Cronograma de implementação da Reforma Tributária

    A reforma tributária brasileira, promulgada em dezembro de 2023, estabelece um cronograma de implementação gradual que se estende de 2026 a 2033. Esse período de transição visa substituir tributos atuais por novos impostos, simplificando o sistema tributário e promovendo justiça fiscal.

    O cronograma detalhado visa assegurar uma migração suave para o novo sistema tributário, promovendo simplificação e eficiência na arrecadação de tributos no Brasil.

    Ano de 2026

    – CBS e IBS (alíquotas teste): introdução experimental da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias podem ser dispensados do recolhimento desses tributos.

     

    Ano de 2027

    – CBS (implementação plena): a CBS entra em vigor integralmente, substituindo o PIS e a Cofins, que serão extintos. A alíquota será ajustada para manter a carga tributária equivalente ao período anterior.

    – IBS (alíquotas reduzidas): o IBS continua com alíquotas reduzidas, mantendo a alíquota de teste de 0,1%.

     

    Ano de 2028

    – IBS (alíquotas reduzidas): o IBS mantém a alíquota de teste de 0,1%.

     

    Anos de 2029 a 2032

    – IBS (aumento gradual): as alíquotas do IBS serão aumentadas gradualmente, enquanto as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10% ao ano em relação às alíquotas vigentes em 2028. Por exemplo, em 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas para 90% das alíquotas de 2028, enquanto o IBS será ajustado para compensar essa redução, mantendo a carga tributária total estável.

     

    Ano de 2033

    – IBS (implementação plena): o IBS será plenamente implementado, substituindo integralmente o ICMS e o ISS, que serão extintos. A alíquota do IBS será ajustada para manter a carga tributária equivalente ao período anterior.

     

    Imposto Seletivo (IS)

    Ano de 2027

    – Imposto Seletivo (IS): poderá ser instituído a partir de 2027, incidindo sobre produtos específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas.

    – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): será mantido apenas para produtos com similares produzidos na Zona Franca de Manaus, com alíquota zero para os demais produtos.

     

    Considerações Importantes

    – Período de transição: a transição gradual permite que empresas e governos se adaptem ao novo sistema tributário, evitando impactos bruscos nos preços e garantindo estabilidade econômica.

    – Alíquotas de referência: as alíquotas de referência dos novos tributos serão fixadas pelo Senado Federal e revisadas anualmente para assegurar que a carga tributária total permaneça equivalente ao período anterior à transição.

     

    Impacto da Reforma Tributária para as pequenas empresas

    A reforma tributária traz impactos significativos para as pequenas empresas, com vantagens e desafios que dependerão de como o novo sistema será implementado e adaptado à realidade desse segmento.

    Embora a reforma traga simplificação e maior segurança jurídica, as pequenas empresas precisam estar atentas aos desafios relacionados à transição e possíveis aumentos de custos. A manutenção do Simples Nacional é um ponto crucial para garantir a competitividade e a sustentabilidade desse segmento no novo cenário tributário.

     

    Impactos da regulamentação da Reforma Tributária para às Pequenas Empresas

    – Unificação de tributos: com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e CBS, as pequenas empresas enfrentarão menos complexidade tributária.

    – Adoção do Simples Nacional: o regime do Simples Nacional será mantido, mas sua integração com o novo sistema tributário ainda precisa de definições claras.

     

    Pontos Positivos

    – Simplificação tributária: a unificação de tributos reduz o número de declarações e obrigações acessórias, diminuindo custos administrativos.  Facilidade no entendimento das alíquotas e bases de cálculo.

    – Segurança Jurídica: redução de litígios fiscais graças à simplificação e padronização das regras tributárias. Além disso, maior clareza na incidência dos impostos.

    – Apoio ao Simples Nacional: as pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional continuarão com alíquotas diferenciadas e simplificadas. Pois a manutenção desse regime incentiva a formalização e crescimento.

    – Competitividade: a redução do custo tributário pode melhorar a competitividade das pequenas empresas frente às grandes corporações.

    – Capacitação necessária: será necessário investir em capacitação de profissionais e consultoria tributária para lidar com as mudanças.

    – Adaptação gradual: o longo período de transição (2026 a 2033) permitirá às pequenas empresas ajustarem seus processos.

    – Incentivos específicos: o governo poderá implementar medidas adicionais para proteger as pequenas empresas de aumentos desproporcionais na carga tributária.

    – Educação fiscal: capacitação gratuita ou subsidiada pode ajudar pequenas empresas a se adaptarem rapidamente.

     

    Pontos Negativos

    – Transição gradual: durante o período de transição, haverá um sistema híbrido, o que pode gerar confusão e custos adicionais para adaptação. – Investimentos em sistemas e treinamentos serão necessários para atender às novas exigências.

    – Possível aumento de carga tributária: algumas pequenas empresas que não estão no Simples Nacional poderão enfrentar aumento na carga tributária com a CBS e o IBS, dependendo das alíquotas definidas.

    – Impacto no preço final:  o repasse de novos custos para o consumidor final pode afetar a competitividade das pequenas empresas, especialmente em mercados sensíveis a preços.

     

    Maiores informações

    Para mais informações, o empreendedor pode consultar:

    Câmara dos Deputados

    Senado Federal

     

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