A partir de 1º de janeiro de 2025, entraram em vigor novas regras que ampliam a fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por meio do Pix, cartão de créditos e demais operações eletrônicas.
Como foi dito, às novas regras, abrangem tanto o Pix e cartão de crédito, quanto outras transações financeiras, incluindo cartões de crédito. O objetivo é aumentar o controle sobre movimentações financeiras e combater práticas como evasão fiscal e lavagem de dinheiro.
Impacto para os usuários do Pix e cartão de crédito
As instituições de pagamento, incluindo operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, agora são obrigadas a reportar semestralmente à Receita Federal as movimentações financeiras, que excedam os seguintes limites mensais de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.0000 para pessoas jurídicas
Essas mudanças refletem o compromisso das autoridades fiscais em promover maior transparência e integridade no sistema financeiro brasileiro.
– Pessoas físicas: movimentações acima de R$ 5.000 por mês poderão ser monitoradas, mas isso não significa pagamento automático de impostos. A Receita apenas analisará se há coerência entre movimentações financeiras e declarações fiscais.
– Pessoas jurídicas: empresas precisam justificar e documentar movimentações acima de R$ 15.000, garantindo que estejam em conformidade com as obrigações fiscais.
– Novas regras: o principal objetivo dessas medidas é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, facilitando o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.
– Cadastro de dispositivos: o cadastro de dispositivos deve ser realizado diretamente no aplicativo da instituição financeira, garantindo que apenas aparelhos autorizados possam realizar transações de maior valor.
– Pix automático: o Banco Central anunciou o lançamento do Pix Automático, previsto para 16 de junho de 2025. Essa funcionalidade permitirá pagamentos recorrentes, semelhantes ao débito automático, facilitando cobranças de serviços como assinaturas e mensalidades.
– Periodicidade do envio: as informações serão encaminhadas por meio da plataforma e-financeira, de forma semestral, como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
– Meios de pagamento: além do Pix, as regras abrangem também, transferências bancárias, operações com cartões de crédito e débito e pagamentos via aplicativos e carteiras digitais.
Cuidados para os usuários do Pix e cartão de crédito
Para os usuários, é importante estar ciente de que movimentações financeiras significativas realizadas via Pix ou outras plataformas de pagamento eletrônico estarão sob maior escrutínio da Receita Federal. Portanto, manter registros precisos e assegurar a conformidade com as obrigações fiscais é fundamental para evitar possíveis autuações.
– Organização de documentos: guardar comprovantes de movimentações financeiras, como transferências e pagamentos de faturas.
– Declaração de imposto de renda: certificar-se de que seus rendimentos e movimentações financeiras estão devidamente declarados.
– Atenção às Empresas: negócios precisam estar atentos à prestação de contas, especialmente em transações que ultrapassem os limites.
Nova lei do Pix 2025
O Banco Central do Brasil implementou diversas mudanças no Pix que afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com o objetivo de aumentar a segurança e a eficiência do sistema de pagamentos.
Essas mudanças são mais uma etapa na modernização e integração dos sistemas de controle fiscal do Brasil, garantindo maior integridade no ambiente financeiro.
As instituições já participantes que não possuem autorização deverão protocolar pedido conforme prazos estabelecidos, visando compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional do sistema.
Limites para transações em dispositivos não cadastrados
Desde 1º de novembro de 2024, foram estabelecidos limites para transações realizadas a partir de dispositivos não cadastrados:
Para efetuar transações acima desses valores, é necessário cadastrar previamente o dispositivo junto à instituição financeira.
– Limite por transação: R$ 200 por operação.
– Limite diário: R$ 1.000 para transações realizadas por dispositivos desconhecidos.
Volume de transações no Pix em 2024
Em 2024, o Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento no Brasil, registrando um crescimento significativo tanto no número de transações quanto no volume financeiro movimentado.
Embora os dados específicos para o ano completo de 2024 ainda não estejam disponíveis, as projeções e os resultados parciais indicam um crescimento contínuo e robusto do uso do Pix entre pessoas físicas e jurídicas no Brasil.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estimou que, em 2024, o Pix movimentou aproximadamente R$ 27,3 trilhões, representando um aumento de 58,8% em relação a 2023. O número de transações também cresceu para 52,4%, alcançando cerca de 63,7 bilhões de operações.
Detalhamento por tipo de transação
No primeiro trimestre de 2024, a distribuição das transações por tipo foi:
– P2P (Pessoa para Pessoa): 50% das transações.
– P2B (Pessoa para Empresa): 38% das transações.
– B2B (Empresa para Empresa): 7% das transações.
– B2P (Empresa para Pessoa): 5% das transações.
Taxação do Pix
Não é verdade que o governo vá taxar o Pix. Essa informação foi desmentida pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda. O Pix, como meio de pagamento instantâneo, permanece gratuito para pessoas físicas e MEIs (Microempreendedores Individuais) na maioria das operações, como transferências entre contas e pagamentos.
No entanto, algumas instituições financeiras já cobravam ou podem cobrar tarifas sobre o uso do Pix para pessoas jurídicas, como empresas que utilizam o sistema para transações comerciais. Essas cobranças dependem da política tarifária de cada banco ou instituição.
Se você leu ou ouviu informações sobre taxação do Pix, é importante verificar a fonte, pois podem ser boatos ou interpretações equivocadas. Para mudanças oficiais no Pix, acompanhe os comunicados do Banco Central do Brasil.
Cartões de Crédito
Para cartões de crédito, as novas regras também determinam que faturas mensais acima dos limites estabelecidos serão incluídas nos relatórios à Receita e compras parceladas com valores elevados também podem ser monitoradas, dependendo do total mensal.
– Objetivo das regras: as mudanças visam, maior transparência fiscal, combate à sonegação de impostos e prevenção de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro.
– Impacto para os usuários: Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento devem enviar à Receita informações sobre movimentações financeiras que ultrapassem os limites mensais de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.0000 para pessoas jurídicas
Maiores informações
– Governo Federal: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-cria-tributos
– Banco Central: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix