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Governo divulga projeto para zerar o IOF de crédito das pequenas empresas

    O governo federal divulgou uma versão adicional do Boletim Oficial (DOU) no dia 31 de março, zerando o IOF para operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o final de 2023. O projeto está contido em um decreto presidencial. Pela decisão, as empresas não serão obrigadas a pagar imposto sobre esses negócios, que é calculado à alíquota diária de 0,0041%, acrescida de uma alíquota fixa de 0,38%.

    Sobre o projeto de IOF

    De acordo com o decreto, “pela Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020, Lei nº 2020 e nº 14.257 de 1º de dezembro de 2021”. Essas leis referem-se ao Programa Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender o público das pequenas empresas.

    O que é IOF e para que serve?

    Quando pensando em tributos incidentes sobre transações financeiras, essas operações são feitas por pessoas físicas e jurídicas. Mas, você sabe o que é IOF e para que serve? O IOF se trata de um imposto federal de tributos que são aplicadas sobre pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de seguros, câmbio, crédito e demais operações relacionadas a valores mobiliários ou títulos, conforme a Receita Federal explica.

    Por exemplo, essa taxa é cobrada por empresas financeiras que oferecem crédito, operam câmbio, companhias de seguros e outras instituições financeiras que vendem títulos. O IOF é baseado no modelo utilizado hoje em 1994. O imposto sobre transações financeiras é federal, portanto, é uma fonte de receita do governo. É uma forma de regular a atividade econômica por meio da compreensão de como funciona o crédito. Portanto, ao analisar se a oferta e a demanda estão altas ou baixas, o governo pode considerar a adoção de medidas de ajuste relacionadas ao IOF.

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