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STF irá julgar se o governo devolverá imposto cobrado indevido das empresas

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu abranger a decisão tributária anunciada pela corte em 2017. De acordo com a decisão de 8 votos a 3 votos, o colégio entende que o ICMS não pode ser incluído no cálculo do PIS/ Cofins básico. Com isso, o governo deverá reembolsar os tributos indevidos para as empresas a partir de 15 de março de 2017 (data do julgamento).

    Portanto, o governo ainda não sabe o impacto que a decisão causará sobre os impostos. Porém, o executivo informou no final de abril, que na pior das hipóteses, é de se esperar um prejuízo para os cofres públicos de até R$ 258,3 bilhões. Mas, a União é obrigada a reembolsar automaticamente todas as contribuições que foram cobradas indevidas. Empreendedor, acompanhe esses artigo e fique por dentro das notícias e mudanças no setor empreendedor.

    Essa decisão favorecerá qual setor?

    No entanto, algumas decisões são benéficas para o setor empresarial. Isso ocorre porque a maioria dos ministros garante que todas as empresas que buscaram indenização têm o direito de solicitar restituição antes da data do julgamento. Seja por via judicial ou buscando ressarcimento das receitas, caso a empresa tenha ativado um desses canais antes de 15 de março de 2017, a mesma poderá buscar o ressarcimento.

    De acordo com a lei, 5 anos antes de o processo entrar no tribunal o contribuinte receberá de volta os impostos. A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), irá recalcular ainda como está o alcance da decisão.

    Governo tentará conter o impacto

    Caso o STF decrete o ressarcimento, as empresas que pagaram indevidamente as contribuições nos anos passados poderão pedir o reembolso de até cinco anos anteriores da data que entraram com a ação de reparação. Afinal, está previsto no Código Tributário Nacional. Atualmente, já possuem mais de dez mil processos em várias instâncias desse assunto.

    Porém, o julgamento poderá até reverter os resultados de quatro anos atrás. Mas, o objetivo do governo é outro: a decisão é “modulada”, ou seja, só terá efeito no futuro, ou pelo menos, após o ano de 2017. Portanto, não há necessidade de pagar a maior parte da compensação esperada.

    Se o resultado for contrário as empresas perderão

    Por outro lado, caso ocorra reversão, a cobrança do ICMS será considerada válida e as empresas perderão os processos. Isso porque, desde 2017, muitos deles agem como se a decisão do STF fosse definitiva. Contudo, ainda caberá ao recurso. Essas empresas exigem a chamada compensação tributária sobre o seu faturamento, por meio dessas compensações declaram que possuem créditos a receber e pagam menos impostos.

    Desde que entrou no radar do tribunal em abril, o processo preocupou o governo. O ministro da economia, Paulo Guedes, se reuniu com o presidente do STF Luiz Fux, para defender a posição do governo. Mas, porque do outro lado, várias empresas ligadas à indústria e ao comércio pressionam o governo.

    Afinal, o que é PIS e COFINS?

    PIS e COFINS são impostos incidentais. Porém, é preciso observar que se trata de dois impostos diferentes. Veja os requisitos legais do PIS e COFINS:

    • PIS: Programa Integração Social, é uma lei de n°7, criada em setembro de 1970. Que no qual é destinado a integração do funcionário no desenvolvimento das empresas;
    • COFINS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é uma lei de n°70, fundada em dezembro de 1991. São tributos arrecadados dos empregados e investido em saúde pública.

    Quando esses impostos devem ser cobrados?

    Primeiramente, para entender quando devem ser recolhidos, é necessário entender o porquê desses tributos. Acompanhe:

    • Base de cálculo: O lucro total da receita da pessoa jurídica;
    • Gerador: A pessoa jurídica faz o recolhimento das receitas;
    • Contribuinte: As empresas que estão inclusas no Simples Nacional.

    Para concluir, o PIS e COFINS deverá ser recolhido mensalmente caso a empresa possua receitas. Lembrando que, o pagamento é realizado até o dia 25 do próximo mês em que a receita foi emitida. Fique de olho, nós traremos as principais informações ao nosso leitor aqui.

    Veja também: Dicas infalíveis para administrar as dívidas do seu negócio. 

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