Pular para o conteúdo

Perdeu o prazo para declaração de Imposto de Renda 2023? Saiba o que fazer

    Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 terminou às 23h59 desta quarta-feira (31), mas brasileiros que perderam o prazo ainda terão que entregar e pagar multa por atraso

    O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 termina às 23h59 desta quarta-feira (31), mas os contribuintes que extraviarem o prazo ainda devem entregar e pagar a multa de atraso, podendo começar a fazê-lo a partir desta quinta-feira (1º de junho), a partir das 8h. Se o contribuinte enviar o IR com erros ou sem dados, o prazo para retificar é de até cinco anos após o depósito original.

    Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, a pessoa deve reunir as provas necessárias, baixar o procedimento para gerar a declaração no site da Receita Federal, preencher os dados do formulário normalmente e entregá-lo conforme as regras válidas para o remetente dentro do prazo.

    Multa sobre atraso na declaração

    A diferença é que o procedimento acaba gerando um aviso de multa moratória e um DARF de pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa. A multa varia de um mínimo de R$ 165,74 a um máximo de 20% do imposto de renda devido do ano anterior.

    No entanto, com o tempo, a multa total será corrigida em 1% ao mês, ou uma fração do mês de diferimento do imposto de renda devido em 2022. Portanto, quanto maior o atraso, maior a penalidade. Então é melhor declarar e pagar o dinheiro o quanto antes.

    Para quem teve que ir, o prazo para pagar o que era devido também terminou ontem. Nesse caso, a multa é de 0,33% ao dia de atraso, máxima de 20%, e ainda incidem juros de mora à taxa básica Selic, acumulados até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês de pagamento. No próprio programa, o contribuinte pode gerar um DARF que inclua a cobrança correta do imposto.

    Como retifico o Imposto de Renda?

    Os brasileiros podem corrigir declarações já processadas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. Os contribuintes que caírem na ‘malha fina’ e contratarem serviços na Receita Federal também não poderão ser corrigidos.

    Para alterar a declaração original que foi transmitida, a pessoa deve preencher uma declaração alterada que substitua completamente a declaração original. Portanto, deve conter todas as informações que precisam ser relatadas para o seu exercício financeiro.

    Basta abrir o processo de arquivamento original e selecionar a opção “Declaração Retificadora” na pergunta “Que declaração você deseja fazer?“. O contribuinte deve então informar o número do recibo que precisa ser corrigido e alterar as informações que precisam ser corrigidas. Depois de fazer as alterações, você precisará enviar a Declaração de Alteração da mesma forma que enviou o formulário original.

    Porém, não é possível alterar o modelo da declaração de integral para simplificada ou vice-versa se a correção for feita após o término do prazo de vencimento do Imposto de Renda. Ou seja, é preciso escolher um dos modelos sem saber qual realmente é mais vantajoso. Somente incluindo todos os dados o programa de geração de retorno pode indicar em qual modelo a pessoa pagou menos imposto.

    Saiba também: Semana da MEI: Saiba como declarar ganhos de MEI no imposto de renda

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    0

    CARREGANDO