Nesta quarta-feira (25) foi promulgada a Lei nº 14.348, que permite ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) investir mais de 50 bilhões de reais em crédito. A lei foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira (26).
O programa foi apresentado no Senado e foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a pequenos e microempreendedores. Posteriormente, foi instituída uma política de crédito permanente. Todavia, o Pronampe é apoiado pelo Fundo de Garantia Operacional (FGO), que garante parte do risco de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas.
O Pronampe
O Pronampe nasceu de uma proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC). Uma nova versão do programa (definida na Lei 14.348) adia o início da devolução de recursos ao Tesouro até 2025, mudança proposta pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). Para Jorginho Mello, o programa dá ‘’folego’’ as pequenas empresas. Além disso, também foi comemorado pelo Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.
A nova versão do Pronampe isenta as empresas até 2021 das cláusulas de manutenção do emprego nas contratações até 31 de dezembro. Ou seja, a regra vale apenas para empréstimos originados a partir de 2022. A mudança foi feita durante os trabalhos da Câmara. Contudo, a Lei 14.348 encerrou o prazo para o governo aumentar os aportes de recursos aos FGOs em resposta ao Pronampe (previamente definido para o final de 2021), uma vez que o programa se tornou permanente.
Médias empresas
De acordo com a Lei 14.348 também alterou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A meta é ampliar o acesso a empresas de médio porte com faturamento anual total de até R$ 300 milhões (Média). Anteriormente, o esquema estava disponível apenas para cooperativas e associações de MEI (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas, produtores rurais e pesqueiros e marisqueiras. Portanto, a renda restrita é de 4,8 milhões de reais. Para o público-alvo atual, 70% do total de recrutas disponíveis estão reservados no artigo.
Contudo, a PEC permite que os bancos se baseiem em supostos créditos tributários federais para reduzir o valor devido em troca de empréstimos que assumem com risco. No entanto, os contratos operacionais cujo período operacional terminou em 2021 serão reabertos até dezembro de 2022. Durante a votação, Kátia Abreu explicou que os empréstimos dos bancos não serão garantidos pela UE e deverão utilizar fundos angariados pela UE. Então eles vão assumir o risco inteiramente.