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Novo prazo para pequenos negócios renegociarem dívidas

    Novo prazo para pequenos negócios renegociarem dívidas

    Donos de pequenos negócios tiveram o prazo para renegociarem suas dívidas estendido. Terão, portanto, até as 19h do dia 30 de dezembro deste ano para discutirem suas dívidas ativas com a União.

    No último dia 31, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão de alterar o prazo contempla o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

    Uma das condições do Programa de Regularização prevê, por exemplo, que haja 1% do total de inscrições com parcelamento em até oito meses. O pagamento referente ao saldo remanescente pode ser parcelado em até 137 parcelas mensais, além da isenção total de acréscimos como: juros, encargo geral e multas.

    Aspectos e novo prazo

    O valor mínimo da parcela para MEI (Micro Empreendedor Individual) é de R$ 25, no caso das microempresas e as de pequeno porte, esse valor mínimo é de R$ 100. A renegociação inclui os débitos inscritos até 31 de outubro deste ano. A troca pelos critérios de negociação atuais tem prazo para solicitação até 30 de novembro de 2022.

    Transação de Pequeno Valor também teve seu prazo prorrogado. Alguns aspectos de vantagem nesta modalidade é a entrada menor e descontos sobre o valor total a ser pago. Este modo de negociação só permite dívidas ativas há mais de um ano. Além da observância de valor consolidado igual ou menor que 60 salários-mínimos.

    Prerrogativas de quem regulariza o próprio negócio. O empreendedor passa a ser passível de solicitar a ampliação do acesso a crédito e outros tipos de financiamentos. Há a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND). Um outro aspecto é a permissão de suspensão de atos de cobrança judicial ou administrativa.

    O passo a passo até a efetivação e regularização da sua situação passa por acessar o Regularize, que é a plataforma digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ir em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.

    PJ: necessita de cadastro no Regularize, o mesmo ocorre com o MEI (Micro Empreendedor Individual). Pode-se optar pelo portal e-CAC da Receita Federal, precisamente no menu Dívida Ativa da União.

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