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 Salário-Maternidade: peça já o seu!

    Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova fase na vida. Toda a criatividade, ensino, educação e alegria que você dá aos seus filhos vem de graça. Mas você sabia que tem direito ao auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? isso mesmo!

    Se você está pensando em ter ou adotar um filho, saiba que tem direito a uma mensalidade para cobrir os gastos que tiver com seu filho. Isso faz com que você não consiga trabalhar durante esse período. Você também tem direito a benefícios nos cenários mais trágicos, como aborto espontâneo (não criminoso) ou natimorto (morte no parto ou no útero da mãe).

    O que é o Salário-Maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social que se aplica a pessoas que deixam o trabalho das seguintes formas:

    • Nascimento do filho(a);
    • Aborto espontâneo (não criminoso) ou situações legalmente obrigatórias (estupro ou risco de vida da mãe);
    • Um feto natimorto (um feto que morre durante o trabalho de parto ou no útero da mãe);
    • Tutela judicial para fins de adoção.

    Esses são os fatos geradores do salário-maternidade. Isso significa que você deve parar de trabalhar para cuidar de seu filho ou se recuperar física e mentalmente do parto, adoção ou mesmo aborto.

    Na verdade, esse benefício visa garantir que os trabalhadores, especialmente as mulheres, não fiquem sem ajuda financeira nas circunstâncias que acabamos de mencionar. O salário-maternidade é extremamente importante para os segurados. Além disso, ele garante que uma família continue vivendo em condições dignas, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados aos recém-nascidos. 

    Quem tem direito ao Salário-Maternidade

    Todos os tipos de segurados têm direito ao salário-maternidade:

    • Funcionários ativos, que possuem contratos de trabalho assinados (na maioria dos casos, incluindo trabalhadores temporários).
    • Pessoas desempregadas com situação de segurado (durante o período de carência ou enquanto estiverem recebendo algum benefício previdenciário do INSS).
    • empregada.
    • Contribuintes individuais (incluindo microempreendedores individuais).
    • Contribuintes opcionais.
    • Proteção especial.

    Por se tratar de um benefício destinado a prestar assistência integral ao cuidado físico e mental da mulher recém-nascida ou abortada (não criminosa), o salário-maternidade se aplica a todas as categorias de trabalhadoras.

    Licença-Maternidade X Salário-Maternidade

    Agora você deve estar se perguntando, certo? O salário e a licença-maternidade são diferentes. Lembre-se: O salário-maternidade é um pagamento mensal de assistência financeira às pessoas que deixam uma atividade por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), natimorto ou custódia legal para fins de adoção.

    A licença-maternidade é a ausência efetiva ao trabalho decorrente das hipóteses mencionadas. O salário-maternidade é o valor que você recebe todos os meses, enquanto a licença-maternidade é a própria ausência.

    Supõe-se que um é somado ao outro, pois se você deixar sua atividade (licença maternidade) por causa do nascimento de um filho, por exemplo, receberá um valor mensal (salário maternidade). Geralmente, vale ressaltar que a duração da licença maternidade é de 120 dias.

    Requisitos para receber o benefício 

    O requisito básico para ter direito ao salário-maternidade é estar segurado. Você tem três suposições sobre a qualidade segurada:

    • Enquanto você trabalha (contribui com o INSS).
    • Quando você está em período de carência.
    • O auxílio-acidente é excluído quando você recebe determinados benefícios do INSS (aposentadoria, pensão por morte, etc.).

    Se alguma dessas suposições se aplicar à sua situação, você terá direito a benefícios. No entanto, existem alguns requisitos adicionais dependendo da categoria do segurado. Estou falando dos requisitos básicos, que se aplicam a todos os tipos de segurados.

    Informamos que a carência refere-se ao tempo para você manter a qualidade de segurado após deixar de pagar a previdência. Geralmente, você tem 12 meses de cobertura após deixar de receber a cobertura do INSS, exceto para os segurados opcionais, que têm apenas 6 meses. Se a sua contribuição para o INSS for superior a 120, você tem 12 meses de carência.

    Além disso, se você certificar desemprego involuntário, receberá 12 meses adicionais de status coberto. Isso significa que você pode ter até 36 meses de carência para manter a qualidade da sua cobertura (exceto as opcionais). Voltando aos requisitos, vou explicar o que cada tipo de segurado precisa para receber o salário-maternidade.

    Valor em 2023 do Salário-Maternidade

     O valor do salário-maternidade também depende do tipo de segurado que você é. Vou falar de cada um especificamente. Analise sua situação e calcule quanto receberá. Observação importante: O valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302,00 em 2023). Se você fizer os cálculos e der um valor abaixo desse valor, receberá o valor do salário mínimo.

    Quanto tempo dura o benefício?

    Isso dependerá de qual evento produziu o pagamento da maternidade: parto, adoção, guarda legal para fins de adoção, natimorto ou aborto espontâneo (não criminal).  Veja uma tabela para você visualizar a duração dos benefícios de forma mais fácil.

    Evento SeguradoTempo de duração
    PartoTodos120 dias
    Adoção e guarda judicial para fins de adoçãoTodos120 dias
    Aborto espontaneo Todos14 dias
    Feto natimortoTodos120 dias

    O tempo começa a contar a partir do momento em que a pessoa sai do trabalho. Ou, então, quando ocorre o aborto, o momento da retirada do feto natimorto ou da adoção ou custódia judicial para fins de adoção.

    Como solicitar o Salário-Maternidade?

    A solicitação deve ser feita no portal de atendimento Meu INSS via internet. Você deve ser registrado e registrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para acessar este site. Após o login, siga os passos abaixo:

    • “Agendamentos/Solicitações”;
    • Clique em “Novo Aplicativo”;
    • Selecione o serviço que você precisa;
    • Clique em “Atualizar”;
    • Verifique ou altere suas informações de contato e clique em “Avançar”;
    • Preencha os dados necessários para finalizar o seu pedido.

    Veja também: O programa Minha Casa, Minha Vida voltou!

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